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(DOC. VP 181.9292.5009.4900)

TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Base de cálculo. Incidência sobre o salário básico. Previsão em norma coletiva mediante o pagamento de adicional superior ao legal.

«No caso, incontroversa a existência de previsão expressa na norma coletiva de que as horas extras seriam calculadas pelo salário base, mediante o pagamento de percentual superior ao legal, qual seja, 70%. Esta Corte vem entendendo ser possível a alteração da forma de cálculo das horas extras, quando assegurada ao empregado condição mais benéfica do que aquela estabelecida na legislação trabalhista. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»

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