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(DOC. VP 181.9292.5008.9400)

TST. Minutos residuais. Critério de contagem minuto a minuto.

«Em que pese o entendimento contido na Súmula 449/TST desta Corte, não há como se afastar a incidência da norma coletiva que elastece o período residual do CLT, art. 58, § 1º, porquanto as razões do apelo não impugnam o fundamento obstativo do acórdão, consistente no extrapolamento dos limites do pedido, à luz do CPC, art. 128 de 1973, e 141 do atual Código. Nesse ponto, a pretensão recursal atrai o óbice disposto na Súmula 422/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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