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(DOC. VP 181.9292.5008.6400)

TST. Incidência das verbas abono salarial e adicional noturno.

«O pagamento habitual das parcelas integra o salário do empregado para todos os efeitos legais, consoante preceitua o CLT, art. 457, § 1º. Nesse passo, não se reveste de validade a cláusula coletiva que atribuiu natureza indenizatória às mencionadas verbas, nos moldes do CLT, art. 9º, pois visa dissimular um verdadeiro pagamento salarial. Registre-se, por oportuno, que esta Turma, em julgamento de casos semelhantes, envolvendo idênticas matéria e reclamada, reconheceu a natureza sa

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