(DOC. VP 181.9292.5007.3800)
TST. Diferenças salariais oriundas do desvio de função.
«No caso, consoante registrado no acórdão recorrido, o autor, de fato, tem direito às diferenças salariais oriundas do desvio de função, haja vista que desempenhava a atividade de Operador de Empilhadeira II, apesar de receber como Operador de Empilhadeira I, cujo salário era inferior àquele pago pelo exercício da primeira atividade. Desse modo, não se constata a alegada violação dos artigos 333, I, do CPC/1973 e 818 da CLT, porquanto não se dirimiu a controvérsia em face das regr
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