(DOC. VP 181.9292.5006.8500)
TST. Horas extras. Incidência no cálculo do repouso semanal remunerado. Reflexos no cálculo das férias, do décimo terceiro salário e dos depósitos do FGTS.
«O Regional, ao entender que as horas extras repercutem no descanso semanal remunerado, decidiu em conformidade com o disposto na Súmula 172/TST, in verbis: «REPOUSO REMUNERADO. HORAS EXTRAS. CÁLCULO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21/11/2003 Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas. (ex-Prejulgado 52)». Ademais, o Regional expressamente consignou que, «nos termos da Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I do TST, o valor acrescido ao
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