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(DOC. VP 181.9292.5006.5100)

TST. Nulidade processual. Cerceamento de defesa. Suspeição de testemunha que litiga contra o mesmo demandado em juízo. Súmula 357/TST.

«A tese recursal levantada pelo reclamado há muito foi superada no âmbito desta Corte por meio da Súmula 357/TST, que passou a entender que o simples fato de a testemunha postular em Juízo contra o mesmo demandado, ainda que para reivindicar pedido idêntico, não implica, por si só, sua suspeição nem torna seus depoimentos, a princípio, carentes de valor probante. Trata-se essa situação, ao contrário, de caso de exercício regular de direito constitucionalmente assegurado no interes

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