(DOC. VP 181.9292.5006.3400)
TST. Intervalo intrajornada. Jornada superior a seis horas. Direito ao intervalo de uma hora.
«No caso, conforme entendeu o Regional, se a jornada efetivamente cumprida pelo reclamante ultrapassava constantemente as seis horas diárias, ele faz jus ao intervalo de uma hora previsto no CLT, art. 71, a ser remunerado na forma do § 4º do citado dispositivo. Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte, consoante o disposto na Orientação Jurisprudencial 380/TST-SDI-I, convertida na Súmula 437/TST, item IV, do TST: «Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é de
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