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(DOC. VP 181.9292.5006.2600)

TST. Besc. Quitação das parcelas constantes no verso do trct, fixadas em percentuais. Súmula 330/TST.

«Não obstante o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, em 30/4/2015, no julgamento do RE 590.415/SC, de repercussão geral - no sentido de que a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos

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