(DOC. VP 181.9292.5005.7600)
TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Cumprimento de sentença. Multa prevista no CLT, art. 832, § 1º. Inobservância do disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT e ausência de indicação de canal de conhecimento válido.
«A par da transcrição integral do acórdão regional, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, o que não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. A recorrente não apontou canal de conhecimento apto a autorizar o processamento do recurso. Recurso de revista não conhecido.»
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