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(DOC. VP 181.9292.5005.5700)

TST. Intervalo da mulher. CLT, art. 384. Intervalo intrajornada.

«O Tribunal Regional, embora reconhecendo a prestação habitual de horas extras, manteve a decisão de origem por entender que, sendo de seis horas a jornada contratual da Reclamante, são devidos apenas quinze minutos de intervalo intrajornada. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, e também de que, ultrapassada habitualmente a jornada de seis hora

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