(DOC. VP 181.9292.5005.5000)
TST. Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa «in vigilando».
«A norma do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º não afasta a responsabilidade subsidiária da Administração Pública tomadora dos serviços. A falta de comprovação da efetiva fiscalização do cumprimento do contrato formalizado com a prestadora de serviços em proveito do ente público, verificados com base no aspecto fático constante dos autos, implica na responsabilidade subsidiária do tomador de serviços - ADC 16 do STF e na Súmula 331/TST. Recurso de revista não conhecido.»
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