(DOC. VP 181.9292.5005.4200)
TST. Recurso de revista interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014. Intempestividade do recurso de revista. Embargos de declaração intempestivos. Não conhecimento. Não interrupção do prazo recursal.
«O acórdão regional, em sede de recurso ordinário, foi publicado em 6/2/2013, conforme certidão à fl. 653. Contra essa decisão, os reclamados interpuseram embargos de declaração, que não foram conhecidos mediante decisão monocrática por intempestividade. Os reclamados interpuseram agravo regimental, a que foi negado provimento. A decisão regional, em sede de agravo regimental, foi publicada em 16/4/2013, conforme certidão à fl. 689. Os reclamados interpuseram recurso de revista, c
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