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(DOC. VP 181.9292.5004.2700)

TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Indenização por dano moral. «cheers». Valor da indenização.

«O Tribunal Regional, soberano na avaliação dos fatos e provas, consignou expressamente que «No presente feito, restou evidenciado que o autor participava do momento em que se cantava e dançava hino motivacional, o que envolvia um rebolado e, se não o fizesse, poderia pagar prenda «. Partindo-se da premissa, portanto, que as alegações trazidas pela recorrida são verídicas, pois incontroversas, tem-se que nestas hipóteses o dano moral é presumido, sendo desnecessária a comprovação

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