(DOC. VP 181.9292.5004.2400)
TST. Intervalo do CLT, art. 384. Reconhecimento de repercussão geral pelo STF. Sobrestamento do feito. Inaplicabilidade.
«A suspensão em razão de reconhecimento de repercussão geral somente tem aplicação aos casos alçados ao STF em recurso extraordinário, a teor do CPC, art. 543-B, § 1º, 1973, ou se interpostos os recursos na vigência do CPC/2015, em caso de determinação até ulterior decisão (CPC/2015, art. 1.029, § 4º e 1.036, caput e § 1º) - situações que não se amoldam ao caso dos autos. Recurso de revista não conhecido.»
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