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(DOC. VP 181.9292.5003.3800)

TST. Escolaridade mínima. Princípio da isonomia.

«Não se divisa violação do CF/88, art. 5º, caput, uma vez que a decisão foi proferida no sentido de que «O dispositivo legal acima mencionado é claro ao afirmar que a remuneração bem como as demais condições de trabalho serão objeto de pactuação entre a entidade representativa dos trabalhadores e o operador portuário. A recorrente ao fixar escolaridade mínima para contratação bem como o valor remuneratório de forma unilateral atentou contra o dispositivo legal acima referido.

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