Carregando…

(DOC. VP 181.9292.5003.1100)

TST. Multa do CPC, art. 475-J, 1973 (CPC/2015, art. 523, § 1º). Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«Ressalvado o entendimento desta Relatora, a jurisprudência predominante desta Corte entende que não se aplica a multa prevista no CPC, art. 475-Jao processo trabalhista, haja vista a existência de disciplina específica, na CLT, acerca do procedimento de execução de sentença. Recurso de revista conhecido e provido.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote