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(DOC. VP 181.9292.5002.5000)

TST. Ilegitimidade passiva.

«A iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte têm entendido que tanto a empresa patrocinadora quanto a entidade de previdência complementar possuem legitimidade para figurar no polo passivo da demanda em que se discute questões atinentes à complementação de aposentadoria, devendo responder solidariamente em relação aos benefícios previdenciários que são pagos aos ex-empregados da primeira. Recurso de revista não conhecido.»

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