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(DOC. VP 181.9292.5002.3600)

TST. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento total do período.

«Nos termos da Súmula 437/TST, I, do TST, a concessão parcial do intervalo intrajornada, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de cinquenta por cento. Recurso de revista não conhecido.»

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