(DOC. VP 181.9292.5002.3000)
TST. Multa normativa.
«Não há no acórdão recorrido determinação de que, a despeito de serem infringidos diversos instrumentos normativos, somente deve-se aplicar uma única multa. Nessa medida, não se vislumbra contrariedade à Súmula 384/TST, I, do TST. Recurso de revista não conhecido.»
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