(DOC. VP 181.9292.5002.2700)
TST. Recurso de revista da reclamante. Horas extras. Remuneração. Parte fixa e variável. Prêmios. Aplicabilidade da Súmula 340/TST.
«De acordo com a premissa fática registrada no acórdão recorrido, a reclamante não recebia comissões no sentido estrito, uma vez que a parte variável de seu salário (prêmio) dependia do atingimento de metas traçadas pela reclamada. Inaplicável, portanto, o disposto na Súmula 340/TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»
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