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(DOC. VP 181.9292.5002.0600)

TST. Seguridade social. Recurso de revista da união regido pela Lei 13.015/2014. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Prestação de serviços integralmente em momento posterior à Medida Provisória 449/2008.

«Nos termos da decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, julgado em 20/10/2015, Ministro Relator Alexandre de Souza Agra Belmonte, a partir de 05/03/2009, o fato gerador da obrigação previdenciária para fins de incidência de juros moratórios é a data da efetiva prestação de serviço. Já a multa deve incidir somente a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de citação para pagamento das parcelas previdenciárias,

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