(DOC. VP 181.9292.5001.2100)
TST. Protesto interruptivo de prescrição.
«A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de ser aplicável ao processo do trabalho o protesto judicial como meio de interromper a prescrição, consoante se extrai da Orientação Jurisprudencial 392/TST-SDI-I do TST. Óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.»
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