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(DOC. VP 181.9292.5001.2100)

TST. Protesto interruptivo de prescrição.

«A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de ser aplicável ao processo do trabalho o protesto judicial como meio de interromper a prescrição, consoante se extrai da Orientação Jurisprudencial 392/TST-SDI-I do TST. Óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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