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(DOC. VP 181.9292.5001.2000)

TST. Adicional de periculosidade.

«O Tribunal Regional consignou ser devido o adicional de periculosidade ao autor, argumentando que, nos termos do laudo pericial, «toda a área interna do recinto onde o reclamante trabalhava é considerada área de risco em razão do armazenamento de vasilhames contendo inflamáveis líquidos ou vazios não desgaseificados, ou decantados, em recinto fechado». Nesse cenário, para concluir pela ausência de periculosidade, ou pela exposição por tempo extremamente reduzido (Súmula 364/TST,

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