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(DOC. VP 181.9292.5001.0900)

TST. Horas in itinere. Limitação. Forma de pagamento. Norma coletiva. Validade.

«Esta Corte tem reconhecido a validade da limitação do número de horas in itinere por norma coletiva, desde que observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade entre o tempo fixado e o tempo efetivo gasto no deslocamento, consoante o atual entendimento consagrado pela SDI-I deste Tribunal, o que se verificou no caso concreto, uma vez que o tempo fixado totaliza ao menos 50% do tempo efetivamente gasto pelo autor. Recurso de revista conhecido e provido.»

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