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(DOC. VP 181.9292.5000.8500)

TST. Comissões.

«A conclusão da Corte de origem encontra-se fundamentada na efetiva análise das provas carreadas, sobretudo a documental, a qual convenceu motivadamente o julgador quanto à existência de pagamento por fora, relativo às comissões. Assim, não há de se falar em violação das regras de distribuição do ônus da prova. Recurso de revista não conhecido.»

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