Carregando…

(DOC. VP 181.9292.5000.6200)

TST. Horas extras.

«O Tribunal Regional, com base nas provas dos autos, consignou que restou demonstrada a prestação habitual de horas extras e que os cartões de ponto são imprestáveis para a aferição da jornada de labor do autor, porquanto a jornada excedente da carga horária contratada não era registrada. A revisão do entendimento exarado pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote