(DOC. VP 181.9292.5000.2400)
TST. Responsabilidade solidária.
«A Corte de origem não se manifestou expressamente sobre a alegação de que os acórdãos do Tribunal Regional utilizados pelo juízo de piso para condenar a SABESP de modo solidário (dissídios coletivos 1000177-43.2015.5.02.0000 e 1000270-06.2015.5.02.0000) foram reformados, reconhecendo a ilegitimidade passiva ad causam da SABESP. Desse modo, a questão carece do indispensável prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST, I, desta Corte. Recurso de revista não conhecido.»
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