(DOC. VP 181.8161.8004.7500)
STJ. Processo civil. Conexão de ações. Reunião dos processos para julgamento simultâneo. Ação de execução fiscal e ação anulatória de débito fiscal. Paralisação da execução. Impossibilidade.
«1. Em nosso sistema processual, o juiz não está adstrito aos fundamentos legais apontados pelas partes. Exige-se, apenas, que a decisão seja fundamentada, aplicando o magistrado ao caso concreto a legislação considerada pertinente. 2. A Primeira Seção pacificou a jurisprudência no sentido de entender conexas as ações de execução fiscal, com ou sem embargos e a ação anulatória de débito fiscal, recomendando o julgamento simultâneo de ambas. 3. Jurisprudência não aplicad
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