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(DOC. VP 181.8161.8001.6100)

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Réu revel citado por edital ou com hora certa. Nomeação de curador especial. Encargo exercido por advogado dativo ou pela defensoria pública. Interposição de recurso pelo curador especial. Responsabilidade pelo custeio do preparo. Pagamento a que não está obrigado o curador. Impossibilidade de aplicação da deserção. Peculiaridade da situação. Despesas processuais causadas pelo curador especial. Diferimento do pagamento para o final do processo, ficando a cargo do vencido. Precedente. Embargos acolhidos com efeitos modificativos.

«1. Caso em que negado provimento ao agravo regimental sem pronunciamento sobre relevante questão suscitada pelo agravante, qual seja, se o advogado dativo ou a Defensoria Pública, quando nomeados curadores especiais de réu revel citado por edital ou com hora certa, são obrigados, eles próprios, a custear o preparo dos recursos cuja interposição entendam necessária. Omissão configurada. 2. Não há previsão legal que obrigue o curador especial a custear o preparo dos recursos inter

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