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(DOC. VP 181.8161.8001.5200)

STJ. Embargos de declaração no agravo interno no pedido de tutela provisória. Interposição pela parte agravada. Alegada omissão acerca da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º e, ainda, sobre os honorários recursais devidos na forma do CPC/2015, art. 85, § 11.

«1. Não havendo abuso no direito de recorrer, senãoa pretensão legítima de ver a pretensão de tutela provisória analisada pelo colegiado, não há falar na aplicação da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. 2. Não cabem honorários recursais quando do desprovimento de agravo interno interposto contra a decisão que rejeitou o pedido de tutela provisória, na forma do quanto decidido por esta Terceira Turma quando do julgamento dos EDcl no AgInt no REsp 1.573.573/RJ, sob a relatoria

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