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(DOC. VP 181.7850.2003.9500)

TST. Intervalo intrajornada.

«Não se reconhece a alegada afronta aos artigos 7º, XXVI, e 8º, I, III e VI, da CF/88, e 29 da Lei 8.630/1993, porquanto o Regional destaca que, muito embora a jornada tenha sido fixada em 6 horas por meio de norma coletiva, na prática, o reclamante se sujeitava a jornada superior, sem fruição do intervalo legal de uma hora. Recurso de revista não conhecido.»

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