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(DOC. VP 181.7850.2003.9400)

TST. Horas extras. Intervalo interjornadas não concedido integralmente. Trabalhador portuário avulso.

«Não há registro pelo Regional de comprovação da ocorrência de qualquer das situações excepcionais que, a teor da norma coletiva, autorizaria, com respaldo nas disposições do Lei 9.719/1998, art. 8º, a redução, no caso concreto, do intervalo mínimo de 11 horas, ônus que competia ao OGMO sendo, portanto, devidas as horas extraordinárias decorrentes da inobservância dos intervalos entre jornadas, não havendo que se falar em limitação às hipóteses em que ocorra a prestação d

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