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(DOC. VP 181.7850.2003.8300)

TST. Representação comercial. Terceirização. Não configuração.

«Os arestos transcritos não servem para a comprovação de divergência jurisprudência, nos termos do CLT, art. 896, «a», incidindo os óbices da Orientação Jurisprudencial 111/TST-SDI-I e da Súmula 296/TST, I. Recurso de revista não conhecido.»

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