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(DOC. VP 181.7850.2003.4500)

TST. Possibilidade.

«Não se afigura razoável a condenação da empresa ao pagamento de uma hora, como extra, quando ínfima a redução do intervalo para descanso e alimentação, uma vez que a finalidade da norma prevista no CLT, art. 71, caput, foi alcançada. Aplicação analógica do CLT, art. 58, § 1º. Recurso de revista não conhecido.»

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