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(DOC. VP 181.7850.2003.1000)

TST. Recurso de revista. Licitude da terceirização de serviços.

«O Tribunal Regional, com fulcro nas provas produzidas e valoradas, mormente a prova testemunhal, concluiu que a reclamante exercia atividades de cunho administrativo, sem subordinação direta à tomadora de serviços. Nesse contexto, concluiu pela licitude da terceirização, não se evidenciando a fraude à relação de emprego. Diante do contexto fático delineado na decisão recorrida, insuscetível de reexame nesta fase processual, na forma da Súmula 126/TST, não há falar em violação

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