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(DOC. VP 181.7850.2002.9500)

TST. Recurso de revista. Base de cálculo da hora extra. Previsão em norma coletiva.

«A jurisprudência desta Corte caminha no sentido de conferir validade à negociação coletiva estabelecida mediante concessões mútuas, devendo ser respeitado o pacto coletivo em homenagem ao CF/88, art. 7º, XXVI. In casu, extrai-se do acórdão regional que a norma coletiva estipulou o valor do salário-base como base de cálculo das horas extras, em contrapartida, houve majoração do percentual do adicional de 50% para 70% para as horas normais, e de 100% para 200% para as horas laborada

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