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(DOC. VP 181.7850.2002.5900)

TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014 e do CPC/2015. Terceirização. Atividade-meio. Não reconhecimento do vínculo de emprego

«Os elementos fáticos descritos pela Corte de origem não permitem reconhecer o vínculo empregatício com o Banco-Reclamado, uma vez que as atividades desempenhadas pelo Reclamante não se inserem no escopo finalístico das atividades bancárias, sendo apenas meio para o Banco realizar plenamente seus serviços. Recurso de Revista não conhecido.»

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