(DOC. VP 181.7850.2002.1300)
TST. Horas extras. Jornada externa.
«Não se constata contrariedade à Orientação Jurisprudencial 332/TST-SDI-I, na medida em que o Regional, diante do conjunto de fatos e provas dos autos e das regras de distribuição do ônus da prova, reconheceu que o reclamante tinha sua jornada controlada pela reclamada. Recurso de revista não conhecido.»
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