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(DOC. VP 181.7850.2001.5900)

TST. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra.

«A decisão regional encontra-se em consonância com a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, segundo a qual «Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro». Recurso de revista de que não se conhece.»

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