(DOC. VP 181.7850.2001.5000)
TST. Horas extras. Bancário. Divisor aplicável. Norma coletiva considerando o sábado como dia de repouso semanal remunerado. A sdi-
«I desta Corte, ao apreciar, em 21/11/2016, o incidente de julgamento de recursos de revista repetitivos TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, decidiu que a inclusão do sábado como dia de repouso remunerado não altera o divisor aplicável na apuração das horas extras, na medida em que este é calculado com base na fórmula prevista na parte final do CLT, art. 64, que não incluiu a quantidade de dias trabalhados na equação. Concluiu que, para os bancários, independente do sábado se tratar de
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