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(DOC. VP 181.7850.2001.3900)

TST. Recurso de revista do reclamante interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Estabilidade sindical. Dirigente sindical patronal.

«A garantia provisória de emprego não foi criada para defesa de interesse particular de seu detentor. É uma garantia para a categoria que elegeu o trabalhador como dirigente sindical, pois tem em vista possibilitar-lhe maior liberdade de atuação, impedindo a utilização da dispensa como meio de coação pelo empregador, que se visse atingido em seus interesses pela atividade desenvolvida pelo dirigente sindical. Como se observa, o CF/88, art. 8º, VIII direciona-se ao «empregado sindical

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