(DOC. VP 181.7850.2000.7600)
TST. Prescrição. Horas extras.
«A pretensão da parte encontra impedimento na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º, em face do que prevê a Súmula 294/TST, parte final. Recurso de revista não conhecido.»
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