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(DOC. VP 181.7850.2000.5000)

TST. Recurso de revista. Preliminar de nulidade do julgado por supressão de instância. Não configuração.

«A divergência jurisprudencial suscitada não impulsiona o processamento do apelo, na medida em que os arestos trazidos a cotejo são inespecíficos. Óbice da Súmula 296/TST, I. Recurso de revista não conhecido.»

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