(DOC. VP 181.7850.2000.4000)
TST. Recurso de revista. 1. Horas extras.
«O Regional consignou ser incontroverso que o reclamante exercia suas atividades externas, como montador de móveis. Concluiu, nesse sentido, a partir da prova testemunhal colhida nos autos, que não havia controle de jornada por parte do empregador, razão pela qual o reclamante se inseria na exceção contida no CLT, art. 62, I. Assim, diante do contexto fático delineado pelo Tribunal de origem, resta impossível divisar a ofensa ao citado dispositivo Consolidado, tampouco a contrariedade
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