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(DOC. VP 181.7850.1004.8100)

TST. Diferenças salariais. Cargo em comissão. Integração na base de cálculo das vantagens pessoais. Prescrição parcial.

«O efetivo descumprimento de cláusula contratual, a qual se incorporou ao patrimônio do trabalhador, gera a renovação da lesão a cada mês em que o empregador paga as «Vantagens Pessoais» sem a integração do valor do «Cargo em Comissão», instituídos pelo PCC-1998, em substituição à «Função de Confiança». Desse modo, o pedido de prestações sucessivas surge em virtude do descumprimento do pactuado e não de sua alteração, situação que afasta a aplicação da Súmula 294

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