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(DOC. VP 181.7850.1004.6800)

TST. Justiça gratuita.

«O Tribunal Regional fundamentou que o Reclamante declarou sua hipossuficiência econômica, o que é bastante para a concessão da justiça gratuita, nos termos da Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I. Recurso de revista não conhecido.»

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