(DOC. VP 181.7850.1004.5800)
TST. Multa do CLT, art. 467.
«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, consignou que a reclamada reconheceu em defesa a existência de verbas rescisórias não pagas, «como o aviso prévio e férias proporcionais, por exemplo». Diante disso, o exame da tese recursal, em sentido diametralmente oposto, esbarra no teor da Súmula 126/TST desta Corte, porquanto demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Recurso de revista de que não se conhece.»
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