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(DOC. VP 181.7850.1004.5700)

TST. Intervalo intrajornada. Comissionista puro. Pagamento da hora normal e do adicional. Inaplicabilidade da Súmula 340/TST.

«A supressão ou a concessão irregular do intervalo intrajornada não gera para o empregado o direito ao pagamento de horas extras típicas e, sim, ao pagamento de uma hora diária, acrescida de 50%, com os reflexos cabíveis. Há que se esclarecer que a remuneração do serviço extraordinário (horas extras típicas) se destina à compensação pela efetiva prestação de serviços além da jornada de trabalho pactuada com o empregador. Já o intervalo intrajornada, direito indisponível do

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