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(DOC. VP 181.7850.1004.4700)

TST. Recurso de revista interposto na vigência do CPC/2015. Deserção do recurso ordinário. Depósito recursal. Recolhimento via internet. Código de barras da guia divergente daquele constante no comprovante de pagamento emitido eletronicamente. Item IV da instrução normativa 26/2004 do TST.

«I - Ressalte-se que a IN 26/2004 do TST, em seu item IV, determina que a comprovação da efetivação do depósito recursal, na hipótese de recolhimento feito via Internet, se dá com a apresentação do 'Comprovante de Recolhimento/FGTS - via Internet Banking', bem como da Guia de Recolhimento para Fins de Recurso Junto à Justiça do Trabalho, para confrontação dos respectivos códigos de barras, que deverão coincidir. II - Evidenciado no acórdão regional que a recorrente juntou compr

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