(DOC. VP 181.7850.1004.3800)
TST. Honorários advocatícios. Inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
«I - Com o advento da Lei 13.015/2014, foi acrescentado ao CLT, art. 896 o § 1º-A, cabendo destacar, dentre seus incisos, o primeiro, que dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista». II - Reportando às razões do recurso de revista, depara-se com a inobservância do referido requisito, dada a constatação de não ter a parte providenciado a transcriç
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